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Cliente inadimplente: como cobrar, protestar e acionar a Justiça

Empresário coloca uma carta de cobrança no envelope, com documentos e caneta sobre a mesa, na notificação de um cliente inadimplente

Quando um cliente não paga, a empresa tem um caminho em etapas: cobrança amigável documentada, notificação formal que constitui o devedor em mora, protesto do título em cartório e, se nada disso resolver, ação judicial, que pode ser de execução, monitória ou de cobrança conforme o documento que a empresa tem em mãos. A escolha da etapa depende menos do valor e mais da prova: o que a empresa consegue demonstrar sobre a dívida define quanto tempo e quanto custo o caminho vai ter.

Recuperar um crédito não é o mesmo que entrar com processo. Boa parte das dívidas comerciais é recebida antes de qualquer petição, quando a cobrança é feita com método e com documento. Por outro lado, a empresa que cobra sem registro, sem prazo e sem notificação chega ao processo sem prova e descobre que o crédito envelheceu. Este artigo explica cada etapa, o que a lei prevê para a mora, os juros e o protesto, quais são as ações possíveis e o que a empresa de Valinhos e da região de Campinas precisa organizar desde a venda para não depender da boa vontade do devedor.

Antes de tudo: recuperação de crédito não é recuperação judicial

Os dois termos se confundem nas buscas e nas conversas. Recuperação de crédito é a atividade de quem tem a receber: a empresa credora cobrando o que lhe devem. Recuperação judicial é o procedimento de uma empresa em crise que pede à Justiça um plano para pagar os credores. Se o seu cliente entrou em recuperação judicial, o seu crédito passa a seguir as regras daquele processo, e a cobrança individual muda de natureza. Se o seu cliente apenas não paga, o caminho é o deste artigo.

Etapa 1: cobrança amigável com registro

A primeira cobrança costuma ser por telefone ou mensagem, e costuma ser eficaz. O que muda quando há orientação jurídica é a forma: toda cobrança fica registrada por escrito, com data, valor, vencimento e proposta de regularização. O objetivo é duplo: receber, e construir o histórico que mostrará, mais adiante, que a empresa tentou resolver sem litígio.

O que a mensagem de cobrança deve conter

  • Identificação do contrato, pedido ou nota fiscal que originou a dívida.
  • Valor original, data de vencimento e valor atualizado, com o critério usado.
  • Prazo para pagamento ou para proposta de parcelamento.
  • Indicação de que, não havendo pagamento, a empresa adotará as medidas cabíveis, sem ameaça nem exposição do devedor.

Etapa 2: notificação formal e a constituição em mora

O art. 397 do Código Civil diz que o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Quando a dívida tem vencimento certo, a mora começa no dia seguinte ao vencimento, sem necessidade de aviso. Quando não há termo definido, o parágrafo único do mesmo artigo exige interpelação judicial ou extrajudicial: é a notificação que constitui o devedor em mora. A notificação extrajudicial, por cartório de títulos e documentos ou por meio com comprovação de recebimento, fixa a data a partir da qual correm juros e encargos e demonstra a boa-fé do credor.

Juros e correção

Desde a Lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil estabelece que, quando os juros não são convencionados ou o são sem taxa estipulada, aplica-se a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o índice de atualização monetária. Isso reforça a importância de o contrato prever a taxa de juros de mora e a multa: sem cláusula, a empresa fica com a taxa legal, cujo cálculo depende da metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional.

Etapa 3: protesto do título

A Lei 9.492/1997 define o protesto como o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (art. 1º). Na prática, o credor apresenta o título ao tabelionato de protesto, o devedor é intimado e, não havendo pagamento, o protesto é registrado em até três dias úteis contados da protocolização (art. 12). O registro fica público e costuma restringir crédito do devedor, o que faz do protesto a medida extrajudicial de maior efeito prático.

Passo a passo do protesto

  1. Reunir o título ou documento de dívida: duplicata, cheque, nota promissória, contrato assinado ou outro documento aceito pelo tabelionato.
  2. Apresentar ao tabelionato de protesto competente, em geral o do domicílio do devedor.
  3. Aguardar a intimação do devedor, que pode pagar no cartório dentro do prazo.
  4. Se não houver pagamento, o protesto é lavrado e passa a constar dos cadastros consultados por bancos e fornecedores.
  5. Havendo pagamento posterior, o credor fornece a carta de anuência para o cancelamento.

O protesto exige cuidado com a exatidão do valor e da causa: protestar título com erro expõe o credor a pedido de indenização. Por isso a conferência do documento antes do envio é parte do serviço de recuperação de crédito e cobrança empresarial.

Etapa 4: a ação judicial certa para cada documento

O tipo de ação depende do que a empresa tem para provar a dívida. O Código de Processo Civil organiza as possibilidades em três degraus:

O que a empresa tem Ação cabível Base no CPC
Título executivo extrajudicial: duplicata, cheque, nota promissória, contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas, escritura pública Execução de título extrajudicial: cobra-se diretamente, com penhora de bens Art. 784, I a IV
Prova escrita sem força de título: contrato sem testemunhas, troca de e-mails, notas fiscais com comprovante de entrega Ação monitória: o juiz expede mandado de pagamento em 15 dias Arts. 700 e 701
Prova que precisa ser produzida em audiência ou perícia Ação de cobrança pelo procedimento comum Arts. 318 e seguintes

O art. 784 do CPC lista os títulos executivos extrajudiciais: entre eles, a duplicata, a nota promissória e o cheque (inciso I), a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor (inciso II) e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (inciso III). O art. 700 permite a ação monitória a quem afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro. Pelo art. 701, sendo evidente o direito do autor, o juiz defere a expedição de mandado para pagamento em 15 dias, e o réu que cumpre no prazo fica isento de custas.

Exemplo prático

Uma prestadora de serviços de Campinas tem um contrato assinado pelo cliente, mas sem testemunhas, e as notas fiscais aceitas. Não há título executivo, mas há prova escrita: o caminho é a ação monitória, que costuma ser mais rápida do que a ação de cobrança comum. Se o contrato tivesse sido assinado com duas testemunhas, a empresa iria direto para a execução. Essa diferença é decidida no dia da assinatura, e é uma das razões para a revisão do contrato antes de assinar.

Prazos: quando o crédito prescreve

O art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil fixa em cinco anos a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Títulos de crédito têm prazos próprios para a execução, em geral mais curtos, e depois deles o credor ainda pode usar a via monitória ou a cobrança, dentro do prazo civil. O ponto prático: a empresa que deixa a dívida envelhecer sem notificar nem protestar troca uma execução simples por um processo mais longo, e pode perder o crédito por completo.

Em 25 anos de atuação, boa parte deles dentro do departamento jurídico de empresas, vi muitas cobranças perdidas não por falta de direito, mas por falta de documento. A venda bem documentada é a cobrança já meio pronta.

Dr. Celso Souza, OAB/SP 150.111

Perguntas frequentes sobre cobrança de cliente inadimplente

Como devo cobrar um cliente inadimplente?

Comece pela cobrança amigável por escrito, com valor atualizado e prazo. Sem resposta, notifique formalmente e avalie o protesto. Só depois, com a prova organizada, escolha entre execução, monitória ou ação de cobrança.

Como protestar um cliente inadimplente?

Apresente o título ou documento de dívida ao tabelionato de protesto do domicílio do devedor. Ele será intimado e, se não pagar, o protesto é registrado em até três dias úteis, conforme o art. 12 da Lei 9.492/1997.

Qual a melhor forma de cobrar uma pessoa que está te devendo?

A forma que preserva a relação e produz prova: mensagem cordial, por escrito, com o documento da dívida e um prazo claro. Exposição pública e ameaça não aceleram o pagamento e podem gerar responsabilidade para quem cobra.

Quanto tempo a empresa tem para cobrar?

Para dívida líquida em instrumento público ou particular, cinco anos, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Títulos de crédito têm prazos próprios de execução, em geral menores.

Se a sua empresa tem clientes em atraso e quer organizar a cobrança, ou já tem um crédito parado há meses, fale comigo pelo WhatsApp. A leitura do caso começa na primeira conversa, sem compromisso, com atendimento presencial em Valinhos e online para todo o Brasil.

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