Silhuetas de profissionais em reunião numa sala com janela envidraçada ao entardecer
OAB/SP 150.111 · Valinhos-SP

Advogado empresarial em Valinhos que conhece a empresa por dentro

Contratos, consultoria mensal, orientação ao RH, tributos e cobrança para empresas de Valinhos e da Região Metropolitana de Campinas. Para a família, inventário em cartório, divórcio de comum acordo, testamento e alvará judicial. Atendimento presencial em Valinhos e online para todo o Brasil, sempre com o próprio advogado.

25 anos de atuação Boa parte deles dentro de empresas Empresas e família no mesmo escritório

O que dá para conferir antes da primeira conversa

OAB/SP 150.111 Sociedade de advogados OAB/SP 13.623 25 anos de atuação Administração de Empresas e pós em Direito Empresarial Rua João Previtalle, 2800, Santa Cruz, Valinhos Online para todo o Brasil
O escritório

Quem vai atender você e o que esperar da primeira conversa

Dr. Celso Souza, advogado (OAB/SP 150.111), titular da Celso Souza Sociedade de Advogados em Valinhos, SP

Meu nome é Celso Souza. Sou advogado inscrito na OAB/SP sob o número 150.111 e titular da Celso Souza Sociedade de Advogados, registrada na OAB/SP sob o número 13.623. São 25 anos de atuação, e boa parte deles eu passei do lado de dentro, no departamento jurídico de empresas: o contrato que precisava sair no mesmo dia, a notificação com prazo curto, a dúvida do RH que ninguém queria levar ao jurídico.

Sou graduado em Direito e em Administração de Empresas, com pós-graduação em Direito Empresarial e cursos na área tributária. Por isso a conversa com você começa pela operação, não pelo processo: o que está em risco, qual é o prazo e o que dá para resolver antes.

O escritório fica na Rua João Previtalle, 2800, Sala 19, no bairro Santa Cruz, em Valinhos. Atendo presencialmente na cidade e online para Campinas, Vinhedo, Louveira, Jundiaí e todo o Brasil.

Quem atende você sou eu: sem triagem, sem repasse do caso.

25anos de atuação, boa parte em empresas
150.111inscrição do advogado na OAB/SP
13.623sociedade de advogados na OAB/SP
Falar com Dr. Celso no WhatsApp
Áreas de atuação

Atuação em Direito Empresarial e em Família e Sucessões

As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, os documentos que costumam ser pedidos e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área empresarial e a de família e sucessões: conte a situação no WhatsApp.

Tirar uma dúvida no WhatsApp
Empresário e advogado de terno cinza revisam um contrato empresarial de várias páginas antes da assinatura

Contratos empresariais e consultoria jurídica para empresas

Para empresas de Valinhos e região que assinam, renovam e disputam contratos

Elaboração e revisão de contratos, consultoria jurídica recorrente e apoio ao RH, com as frentes tributária, cível, societária e regulatória atendidas pelo mesmo advogado.

  1. -

    Consultoria jurídica mensal para empresas

    Um advogado disponível no dia a dia, antes de o problema se formar.

  2. -

    Consultoria trabalhista para empresas e RH

    Admissão, desligamento, jornada e acordo com orientação antes da decisão.

  3. -

    Defesa em reclamação trabalhista

    Notificação recebida, audiência marcada e prazo correndo.

  4. -

    Tributário para empresas

    Preventivo e contencioso, da revisão do enquadramento à defesa em execução fiscal.

  5. -

    Recuperação de crédito e cobrança

    Cliente que não paga: da notificação à ação de cobrança.

  6. -

    Societário

    Contrato social, entrada e saída de sócio e acordo entre sócios.

Também nesta área: regulatório, cível preventivo e proteção de dados.

Saiba mais sobre contratos empresariais
Casal organiza em casa a pasta de documentos da família, com as chaves do imóvel e óculos de leitura sobre a mesa

Família e sucessões

Para a família que precisa resolver herança, separação ou testamento sem processo longo

Inventário em cartório, divórcio de comum acordo, testamento e alvará judicial para venda de imóvel, com o caminho, os documentos e as etapas explicados antes de começar.

  1. -

    Inventário extrajudicial

    Quando a partilha pode ser feita em cartório e o que a Resolução CNJ 571/2024 mudou.

  2. -

    Divórcio consensual

    Separação de comum acordo formalizada em cartório, com ou sem bens a partilhar.

  3. -

    Testamento

    Organizar a sucessão em vida, dentro do que a lei permite.

  4. -

    Alvará judicial para venda de imóvel

    Imóvel com herdeiro incapaz ou curatelado na partilha.

Também nesta área: inventário judicial e divórcio litigioso.

Saiba mais sobre família e sucessões
Como eu trabalho

O que muda quando o advogado já esteve do lado de dentro da empresa

Quatro pontos que você consegue conferir antes de decidir, sem depender de promessa.

Advogado de terno cinza observa, pela divisória do escritório administrativo, o galpão de uma empresa em operação

Vinte e cinco anos de atuação, boa parte dentro de empresas

Trabalhei anos no departamento jurídico de empresas. Sei o que é ter um contrato para assinar hoje e o RH esperando resposta. A orientação sai no ritmo da operação, na linguagem de quem toca o negócio.

Mãos de duas gerações sobre o balcão de um comércio familiar, com uma pasta de documentos entre elas

Empresa e família no mesmo escritório

O empresário que precisa revisar um contrato é, muitas vezes, o mesmo que precisa abrir um inventário ou fazer um testamento. Empresa e família são atendidas no mesmo lugar, pelo mesmo advogado, que já conhece o seu contexto.

Proposta por escrito sobre a mesa, com a mão apontando um item, caneta e café ao lado

Você entende como o honorário se estrutura antes de decidir

A pergunta mais comum de quem chega é quanto custa. Ela é respondida na primeira conversa: o que define o valor é o escopo, a complexidade e o tempo envolvido, e a proposta vem por escrito antes de qualquer trabalho começar.

Mão de advogado de terno cinza respondendo mensagem no celular sobre a mesa de atendimento

Quem atende é o advogado, do primeiro contato ao fim

Não há triagem por atendente nem repasse do caso. Quem lê o contrato, orienta o RH e senta na audiência é a mesma pessoa que responde a sua mensagem.

Como funciona

Três passos entre a sua mensagem e o começo do trabalho

Nenhum deles exige que você entenda de Direito. A primeira conversa é uma conversa comum: o que aconteceu, o que está em jogo e qual é o prazo.

Você conta a situação

Por WhatsApp, telefone ou no escritório em Valinhos. Envie o que tiver em mãos: o contrato, a notificação, a intimação ou os documentos do inventário. Não precisa organizar nada antes.

Eu leio e digo o que vejo

Antes de propor qualquer medida, leio o contrato, o processo ou os números. Você recebe o diagnóstico, o que vale fazer e o que não vale, e a proposta de escopo com o honorário explicado.

O trabalho começa do jeito combinado

Para a empresa, pode ser a consultoria mensal ou a condução de um caso específico. Para a família, a condução do inventário, do divórcio ou do testamento até o fim, com você sabendo de cada etapa.

Urgências em feriados e fins de semana são combinadas pelo WhatsApp.

Situações

Chegou com uma destas situações? Comece por aqui

São as que mais chegam ao escritório, escritas do jeito que você contaria, e não do jeito que a lei escreve. Veja se alguma parece com a sua.

01

Tenho um contrato para assinar e não sei quais cláusulas são de risco

Multa, prazo, exclusividade, rescisão e responsabilidade são as cláusulas que mais pesam depois. A revisão antes da assinatura mostra o que negociar e o que aceitar. Saiba mais sobre contratos empresariais.

02

Meu RH tem dúvida de admissão, desligamento e acordo toda semana

Cada uma dessas decisões tem reflexo trabalhista, e a resposta a tempo reduz o risco de passivo. A consultoria trabalhista atende o RH no dia a dia, antes da decisão. Saiba mais sobre consultoria trabalhista para empresas.

03

Recebi uma reclamação trabalhista e a audiência já está marcada

A contestação precisa entrar até a audiência, com os documentos certos. A conversa começa pela notificação e pelo que a empresa tem de prova. Saiba mais sobre defesa em reclamação trabalhista.

04

A empresa foi autuada e não sei se cabe defesa

Autuação e execução fiscal têm prazos próprios e meios de defesa que dependem do caso. A leitura começa pelo auto de infração e pelo enquadramento. Saiba mais sobre tributário para empresas.

05

Um cliente não paga e o valor está parado há meses

Recuperar crédito não é recuperação judicial: é notificação, negociação e, se for preciso, ação de cobrança, com o título e os comprovantes em mãos. Saiba mais sobre recuperação de crédito.

06

Preciso abrir um inventário e não sei por onde começar

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado. O primeiro passo é reunir os documentos de quem faleceu e dos bens. Saiba mais sobre inventário extrajudicial.

07

Queremos nos divorciar de comum acordo, sem briga

O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes, e o advogado é obrigatório. A conversa define bens, nome e o que mais precisa constar. Saiba mais sobre divórcio consensual.

08

Há um imóvel para vender e um dos herdeiros é incapaz

A venda depende de autorização judicial, e o pedido precisa mostrar por que ela atende ao interesse do herdeiro. O caminho é explicado na primeira conversa. Saiba mais sobre alvará judicial.

Onde atendo

Atendimento em Valinhos e na Região Metropolitana de Campinas

O escritório fica no bairro Santa Cruz, em Valinhos. Quem está em outra cidade é atendido online, com os documentos enviados digitalizados, do mesmo jeito.

Endereço e contato

Endereço

Rua João Previtalle, 2800, Sala 19, Santa Cruz, Valinhos, SP, CEP 13272-400

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 9h às 18h, sem intervalo. Urgências em feriados e fins de semana são combinadas pelo WhatsApp.

WhatsApp, telefone e e-mail

(11) 99903-7160 (WhatsApp)
(19) 3299-5828
celso@celsosouza.adv.br

Cidades atendidas

Valinhos, Campinas, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Hortolândia, Sumaré, Americana, Santa Bárbara d'Oeste e São Paulo, e online para todo o Brasil.

Perguntas frequentes

O que empresas e famílias perguntam antes de me procurar

Depende do escopo, da complexidade e do tempo envolvido. Na primeira conversa você recebe a proposta por escrito, com o que está incluído e o que é cobrado à parte, tendo a tabela da OAB/SP como base.

A empresa passa a ter um advogado disponível de forma recorrente: revisão de contratos, orientação ao RH, resposta a notificações e prazos. O escopo é combinado por escrito; o que ficar fora dele é orçado à parte.

Não. A maior parte do trabalho empresarial é preventiva: revisar antes de assinar, orientar antes de desligar, enquadrar antes de ser autuado. O que vira processo depois costuma nascer de uma pergunta que ficou sem resposta na hora.

Sim. Não há triagem por atendente nem repasse do caso. Quem responde a sua mensagem é quem lê os documentos, orienta e conduz o trabalho até o fim.

Pequenas e médias empresas de Valinhos e da Região Metropolitana de Campinas, de qualquer setor: o porte em que o departamento jurídico não existe ou não dá conta, e a consultoria recorrente é o formato que costuma se encaixar.

Sim. Campinas, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Hortolândia, Sumaré, Americana, Santa Bárbara d'Oeste e São Paulo fazem parte da rotina, e o atendimento online alcança todo o Brasil: a inscrição na OAB vale no país inteiro.

A contestação é apresentada até a audiência, e o intervalo entre a notificação e essa data costuma ser curto. Procure o advogado assim que a notificação chegar, com o contrato, os controles de jornada e os comprovantes de pagamento.

Sim. O inventário extrajudicial exige advogado, mesmo com todos os herdeiros de acordo. Ele reúne os documentos, redige a minuta e acompanha a lavratura da escritura no cartório.

Não. O divórcio consensual em cartório exige advogado, comum aos dois ou um para cada. É o caminho mais curto quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes.

Por WhatsApp, telefone ou no escritório, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Você conta a situação, eu digo o que vejo e, se fizer sentido seguir, a proposta vem por escrito.

O que faz um advogado de direito empresarial no dia a dia de uma empresa

A pergunta é comum entre donos de empresa e a resposta é menos abstrata do que parece. O advogado de direito empresarial lê e escreve os contratos que a empresa assina com clientes, fornecedores e prestadores; responde às dúvidas que chegam do financeiro, do comercial e do RH antes de virarem decisão; acompanha as obrigações que a empresa tem com sócios, empregados, fisco e órgãos reguladores; e, quando o conflito já existe, cuida da notificação, da negociação e, se for o caso, do processo. Em uma empresa de pequeno ou médio porte esse trabalho raramente é dividido entre várias pessoas: a mesma dúvida de contrato traz consigo uma dúvida trabalhista e outra tributária, e o advogado precisa enxergar as três de uma vez.

Como o jurídico interno lê um problema: operação primeiro, processo depois

Quem trabalhou dentro de um departamento jurídico aprende uma ordem de leitura diferente da do escritório tradicional. A primeira pergunta não é qual ação cabe, e sim o que a área que trouxe o problema precisa entregar, em que prazo e com que risco tolerável. O comercial quer fechar o pedido; o financeiro quer receber; o RH quer desligar sem passivo. O advogado interno responde dentro dessa realidade: aponta o risco, propõe o caminho que mantém a operação andando e documenta o que foi decidido. Levar essa leitura para o atendimento externo significa que a empresa recebe uma resposta que cabe na rotina dela, e não um parecer que exige parar tudo para ser aplicado. Um exemplo comum: o comercial fecha um pedido grande com um cliente novo e pede o contrato para amanhã. O escritório tradicional devolve uma minuta de vinte páginas; quem veio de dentro pergunta qual é o prazo de pagamento, se o cliente é conhecido, qual é a multa por atraso na entrega e o que acontece se a matéria-prima subir de preço, e escreve um contrato de seis páginas que responde a essas quatro perguntas.

Sinais de que a empresa precisa de acompanhamento jurídico antes de ter um problema formado

  • Contratos assinados a partir de modelos antigos, sem revisão para cada negócio novo.
  • Dúvidas de admissão, desligamento, jornada e acordo resolvidas pelo RH sem base escrita.
  • Fornecedores e prestadores contratados por e-mail ou mensagem, sem instrumento assinado.
  • Cobranças em atraso acumuladas sem notificação formal ao devedor.
  • Alterações societárias combinadas entre os sócios e nunca levadas ao contrato social.
  • Notificações, autuações ou citações recebidas e respondidas em cima do prazo.

A base legal que sustenta o trabalho preventivo: boa-fé, função social e presunção de paridade

O Código Civil dá o contorno do que o advogado faz quando revisa uma relação antes de ela virar conflito. O art. 421 diz que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato e, no parágrafo único, que nas relações privadas prevalecem a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. O art. 421-A, incluído pela Lei 13.874/2019, presume que os contratos civis e empresariais são paritários e simétricos até prova em contrário, o que significa que o texto assinado tende a ser aplicado como está. O art. 422 obriga os contratantes a guardar probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato. Juntos, esses três dispositivos explicam por que a revisão prévia importa tanto: depois de assinado, o contrato entre empresas raramente é reescrito pelo juiz.

Como advogado para empresas em Valinhos, o que eu faço com essa vivência

São 25 anos de atuação, boa parte deles dentro do departamento jurídico de empresas. Na prática de atendimento isso se traduz em três hábitos. Primeiro, perguntar pelo negócio antes de perguntar pelo contrato: o que a empresa vende, para quem, com que margem e com que dependência daquele cliente ou fornecedor. Segundo, responder por escrito e em linguagem que o gestor consiga repassar para a equipe, porque a orientação que fica só na cabeça do advogado não protege ninguém. Terceiro, medir o risco em vez de apenas apontá-lo: dizer o que pode acontecer, com que probabilidade e o que custa evitar, para que a decisão seja da empresa e informada. Esse hábito também muda o que a empresa pede: em vez de acionar o advogado só quando a notificação chega, ela passa a mandar o contrato antes de assinar e a perguntar antes de desligar, porque a resposta cabe no dia dela.

O que a empresa recebe na prática

  • Leitura do contrato com os riscos apontados por cláusula, em ordem de importância para aquele negócio.
  • Resposta às dúvidas do dia a dia por escrito, com a base legal indicada, para o RH e o financeiro usarem.
  • Modelos de contrato, notificação e acordo ajustados à operação da empresa, não copiados de outro ramo.
  • Calendário de obrigações societárias, trabalhistas e fiscais que dependem de ato do sócio.
  • Acompanhamento de notificações e citações desde o recebimento, para o prazo não correr sem resposta.
  • Atendimento presencial em Valinhos e online para as empresas de Campinas, Vinhedo, Louveira, Jundiaí e demais cidades da região.

Por que a resposta a 'quanto custa' começa pelo escopo

Das perguntas que empresas fazem antes de contratar um advogado, boa parte é sobre preço: quanto custa contratar, quanto cobra para revisar um contrato, quanto vale uma consultoria. A resposta honesta é que o honorário é uma consequência do escopo, e não o contrário. Dois contratos com o mesmo número de páginas podem exigir trabalhos muito diferentes, conforme o valor envolvido, a parte do outro lado, a urgência e a quantidade de rodadas de negociação. Por isso o primeiro passo em qualquer atendimento é delimitar o que será feito: qual documento, qual problema, até onde vai o acompanhamento e o que fica de fora. Com o escopo definido, o honorário deixa de ser um número solto e passa a ser uma proposta que a empresa consegue comparar e questionar. É também por isso que a proposta vem depois da primeira conversa, e não antes: sem saber o tamanho do problema, qualquer número é chute, para cima ou para baixo.

O que a lei diz sobre honorários: Estatuto da Advocacia e Código de Ética

O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, trata do tema no art. 22: a prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O § 2º acrescenta que, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, sem poder ficar abaixo da tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. O Código de Ética e Disciplina, por sua vez, diz no art. 48 que a contratação será feita preferentemente por escrito e que o contrato deve estabelecer com clareza o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento e a extensão do trabalho. É esse conjunto que sustenta a prática de propor por escrito antes de começar.

As modalidades mais comuns no atendimento a empresas

  • Por escopo fechado: um valor para um trabalho delimitado, como a revisão de um contrato ou a elaboração de um instrumento específico.
  • Mensal: um valor recorrente por um volume previsto de demandas do dia a dia, com o que entra e o que fica de fora descrito no contrato.
  • Por hora: usado quando o volume é imprevisível, com registro do tempo e relatório periódico para a empresa acompanhar.
  • Por êxito: parcela vinculada ao resultado econômico, admitida pelo Código de Ética (art. 50) desde que representada em dinheiro e sem superar a vantagem obtida pelo cliente.
  • Misto: combinação de parte fixa com parte variável, comum em cobranças e em contencioso de maior duração.

O que faz o honorário variar de um caso para outro

  • A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões envolvidas (Código de Ética, art. 49, I).
  • O trabalho e o tempo a serem empregados, inclusive em reuniões e rodadas de negociação (art. 49, II).
  • A possibilidade de o advogado ficar impedido de atuar em outros casos por conflito de interesses (art. 49, III).
  • O valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito que o serviço traz para ele (art. 49, IV).
  • O caráter da intervenção: cliente eventual, frequente ou constante (art. 49, V).
  • O lugar da prestação dos serviços e a praxe do foro sobre trabalhos análogos (art. 49, VI e VIII).

Por que não há tabela de preços publicada

Não é omissão. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que regula a publicidade da advocacia, veda no art. 3º, inciso I, a menção direta ou indireta a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes, e no inciso IV o uso de expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação. O art. 39 do Código de Ética segue a mesma linha: a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo e não pode configurar mercantilização da profissão. O que pode ser explicado publicamente é a estrutura: como o honorário se forma, o que o faz variar e o que a empresa recebe em troca. O número vem na proposta, por escrito, depois de o escopo estar definido. Para a empresa, a vantagem é concreta: a proposta descreve o trabalho, e o trabalho é o que se compara entre um advogado e outro, não a etiqueta.

O que perguntar antes de assinar o contrato de honorários

  • O que está incluído no valor e o que é cobrado à parte, como custas, despesas de deslocamento e diligências.
  • Se o acompanhamento cobre todas as fases ou termina em determinado grau de jurisdição (Código de Ética, art. 48, § 1º).
  • O que acontece com o honorário se a causa terminar por acordo ou transação.
  • Qual é o prazo previsto para cada entrega e como a empresa será informada do andamento.
  • Quem atende: no caso deste escritório, o próprio advogado, do primeiro contato ao fim do trabalho.
  • Como o contrato mensal é reajustado ou encerrado se o volume de demandas mudar.

Por que as duas áreas se cruzam na vida do empresário

O dono de uma empresa de pequeno ou médio porte costuma ter no negócio a maior parte do patrimônio da família. Quando ele se casa, se separa ou falece, o que acontece com as quotas da sociedade deixa de ser um assunto só de direito empresarial e passa a ser também um assunto de família e sucessões. O contrário também vale: um inventário ou um divórcio em que um dos envolvidos é sócio de empresa exige ler o contrato social, os balanços e os acordos entre os sócios. Tratar as duas coisas no mesmo escritório evita que o advogado da empresa e o advogado da família trabalhem com informações diferentes sobre o mesmo patrimônio, o que é uma das causas mais comuns de partilha refeita e de sociedade paralisada.

O que o Código Civil prevê quando um sócio falece

O art. 1.028 do Código Civil estabelece a regra geral: no caso de morte de sócio, a quota dele será liquidada, salvo se o contrato social dispuser diferentemente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se, por acordo com os herdeiros, for regulada a substituição do sócio falecido. O art. 1.031 explica como a liquidação se faz: com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, com pagamento em dinheiro no prazo de noventa dias, salvo disposição contratual em contrário. Quando não há acordo, o Código de Processo Civil oferece a ação de dissolução parcial de sociedade (arts. 599 e 600), que pode ter por objeto a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido, a apuração dos haveres ou apenas uma delas, e na qual o juiz fixa a data da resolução, define o critério de apuração à vista do contrato social e nomeia o perito (art. 604).

Regime de bens e empresa: por que o casamento do sócio importa para o contrato social

O regime de bens escolhido antes do casamento define o que entra e o que não entra na meação, e isso alcança as quotas de sociedade. Pelo art. 1.639 do Código Civil, os nubentes podem estipular quanto aos seus bens o que lhes aprouver, e o art. 1.640 diz que, sem convenção, vigora a comunhão parcial. Nesse regime, o art. 1.658 comunica os bens que sobrevierem ao casal durante o casamento, e o art. 1.659 exclui os que cada um já tinha ao casar e os recebidos por doação ou herança. O art. 1.647 acrescenta que, exceto na separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar imóveis, prestar fiança ou aval ou doar bens comuns. Para a empresa, a consequência prática é que a entrada de um sócio casado, a venda de quotas ou a assinatura de um aval pelo sócio podem depender do regime de bens e da participação do cônjuge.

O que o contrato social e os documentos de família podem prever com antecedência

  • Cláusula do contrato social dizendo se os herdeiros do sócio falecido entram na sociedade ou recebem o valor das quotas (CC, art. 1.028, I).
  • Critério e prazo de apuração dos haveres, para não depender do balanço especial e da perícia judicial (CC, art. 1.031).
  • Regra sobre o ingresso do cônjuge do sócio em caso de separação, quando as quotas integram a meação.
  • Pacto antenupcial por escritura pública quando o regime escolhido não for a comunhão parcial (CC, art. 1.640, parágrafo único).
  • Registro na sociedade de quais quotas são bens particulares e quais são comuns, com a origem documentada.
  • Alinhamento entre o contrato social, o testamento e eventuais doações em vida, para que os três não se contradigam.

Onde isso se resolve em Valinhos e na região

Valinhos chegou a 132.258 habitantes na estimativa do IBGE para 2025 e integra a Região Metropolitana de Campinas, formada por 20 municípios e cerca de 3,3 milhões de pessoas. As alterações de contrato social das empresas da região são registradas na JUCESP, que mantém escritório regional em Campinas, na Rua José Paulino, 1.111, 1º andar, no Centro, em convênio com a Associação Comercial e Industrial de Campinas. As escrituras públicas, entre elas as de inventário, divórcio consensual e pacto antenupcial, são lavradas em tabelionato de notas; o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Valinhos fica na Rua José Milani, 297, no Centro. Os casos que precisam da Justiça correm no Foro de Valinhos, unidade própria do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a cidade conta com um CEJUSC, o centro de conciliação do Tribunal para as áreas cível e de família, na Avenida Independência, 842/846, na Vila Olivo, com atendimento das 13h às 17h.

Como funciona o atendimento quando o caso envolve empresa e família ao mesmo tempo

O escritório fica na Rua João Previtalle, 2800, Sala 19, no bairro Santa Cruz, em Valinhos, com atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h; quem está em Campinas, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Hortolândia, Sumaré, Americana, Santa Bárbara d'Oeste, São Paulo ou em qualquer outra cidade é atendido online, com os documentos enviados digitalizados. A sociedade está inscrita na OAB/SP sob o número 13.623 e o advogado sob o número 150.111. Na primeira conversa, quando o assunto envolve as duas áreas, eu peço o contrato social, a certidão de casamento ou o pacto antenupcial e, se houver, o testamento. Com esses três documentos na mesa é possível dizer qual caminho existe para cada situação e o que precisa ser organizado antes de qualquer escritura ou processo.

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Conte a sua situação. A leitura do caso começa na primeira conversa.

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