Por que filho incapaz muda a via
O art. 733 do Código de Processo Civil só admite a escritura de divórcio consensual quando não há nascituro ou filhos incapazes. A razão é a proteção de quem não assina: o filho menor não participa do acordo, e o Estado quer que alguém confira, em nome dele, a guarda, a convivência e os alimentos. A Resolução CNJ 35, com a redação da Resolução 571/2024, abriu uma porta no art. 34, parágrafo 2º: havendo filhos comuns menores ou incapazes, a escritura de divórcio é permitida desde que se comprove a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos. Em outras palavras, o divórcio dos pais pode ir ao cartório, mas o que diz respeito aos filhos passa antes pelo juiz. Isso não é um obstáculo burocrático: é a divisão do trabalho entre quem homologa o acordo sobre a criança e quem lavra a escritura sobre o casamento e os bens.
Guarda unilateral e compartilhada: arts. 1.583 e 1.584
O art. 1.583 do Código Civil diz que a guarda será unilateral ou compartilhada. Guarda unilateral é a atribuída a um só dos genitores; guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. O parágrafo 2º, na redação da Lei 13.058/2014, diz que na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. O art. 1.584 diz que a guarda pode ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, em ação de divórcio, ou decretada pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho. Compartilhada não significa metade do tempo em cada casa: significa decisão conjunta sobre escola, saúde e rotina, com uma residência principal e um regime de convivência escrito. É isso que o acordo levado ao juiz precisa descrever.
O papel do Ministério Público: art. 178 do CPC
O art. 178 do Código de Processo Civil diz que o Ministério Público será intimado para, no prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam interesse de incapaz. É por isso que o acordo sobre guarda, convivência e alimentos de filho menor, mesmo quando os pais concordam em tudo, passa pelo promotor antes da homologação: ele confere se o que foi combinado atende ao interesse da criança, pode pedir esclarecimentos e pode se opor a uma cláusula. Compare com a via em cartório: o art. 40 da Resolução CNJ 35 diz que a averbação da escritura de divórcio consensual independe de autorização judicial e de audiência do Ministério Público, justamente porque ali não há incapaz. A presença do Ministério Público no processo com filho menor não é sinal de conflito; é a regra, e um acordo bem redigido costuma receber parecer favorável sem audiência.
O que o acordo sobre os filhos costuma conter
- Modalidade de guarda, unilateral ou compartilhada, e a residência principal da criança
- Regime de convivência: dias da semana, fins de semana alternados, feriados, férias escolares, datas comemorativas e aniversários
- Alimentos: valor ou percentual, data de pagamento, forma de reajuste e conta de depósito
- Despesas extraordinárias: saúde, escola, material, atividades e como são divididas
- Regras para viagens nacionais e internacionais e para mudança de cidade
- Comunicação entre os pais e com a criança quando ela está com o outro genitor
- Como as decisões sobre escola, tratamento médico e religião serão tomadas
Onde isso acontece em Valinhos
Como advogado de divórcio consensual em Valinhos, atendo na Rua João Previtalle, 2800, Sala 19, no bairro Santa Cruz, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e online para quem está em outra cidade, com os documentos enviados digitalizados. Os processos de família da cidade correm no Foro de Valinhos, unidade própria do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal mantém em Valinhos um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, para as áreas cível e de família, na Avenida Independência, na Vila Olivo, com atendimento das 13h às 17h; é o espaço em que acordos sobre guarda e alimentos podem ser construídos com um conciliador antes ou durante o processo. A 139ª Subseção da OAB SP fica na cidade, na Avenida Joaquim Alves Corrêa, 3809. A escritura, quando chega a sua vez, é lavrada no tabelião de notas escolhido pelo casal, sendo o de Valinhos o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, na Rua José Milani, 297, no Centro. São os lugares por onde o divórcio de um casal com filhos de Valinhos costuma passar; a ordem e a via de cada caso dependem do que os dois já combinaram.
Depois da decisão judicial: a escritura
Resolvidas em juízo a guarda, a convivência e os alimentos, com a sentença homologatória transitada em julgado, o casal preenche o requisito do art. 34, parágrafo 2º, da Resolução CNJ 35, e o divórcio em si, com a partilha dos bens, pode ser feito por escritura pública. A minuta indica o processo e a sentença que resolveram as questões dos filhos, e o tabelião confere a comprovação antes de lavrar. Dali em diante o caminho é o mesmo do divórcio sem filhos menores: escritura, traslado ao registro civil para averbação pelo art. 40, alteração de nome pelo art. 41, e registro dos bens partilhados. Muitos casais preferem, quando já estão no processo judicial por causa dos filhos, resolver ali também o divórcio e a partilha, numa única sentença. As duas rotas existem, e a escolha entre elas depende do tempo de cada uma no foro e no cartório, do custo e do que o casal prefere, coisas que se decidem na primeira conversa e não em regra geral.