Silhuetas de profissionais em reunião numa sala com janela envidraçada ao entardecer: atendimento em testamento em Valinhos, SP
OAB/SP 150.111 · Valinhos-SP

Sucessão organizada em vida: advogado para testamento em Valinhos

Para quem quer decidir, enquanto está bem, o que acontece com os bens, dentro do que a lei reserva aos herdeiros e do que ela deixa livre. Atendimento presencial em Valinhos e online para todo o Brasil, sempre com o próprio advogado.

25 anos de atuação Público, cerrado ou particular, conforme o caso Empresa e família no mesmo escritório

O que dá para conferir antes da primeira conversa

OAB/SP 150.111 Sociedade de advogados OAB/SP 13.623 25 anos de atuação Administração de Empresas e pós em Direito Empresarial Rua João Previtalle, 2800, Santa Cruz, Valinhos Online para todo o Brasil
Situações

Chegou com uma destas situações? Comece por aqui

São as razões que mais levam alguém a pensar em testamento, escritas do jeito que a pessoa conta. Veja se alguma parece com a sua.

01

Quero decidir em vida quem fica com o quê

É para isso que o testamento existe. Toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade ou de parte dos bens, respeitada a legítima: metade dos bens pertence de pleno direito aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A outra metade é sua para destinar.

02

Tenho um filho que precisa de mais cuidado que os outros

O testamento permite destinar a parte disponível a quem você escolher, inclusive a um dos filhos, e prever cláusulas de administração dos bens. O que a lei não permite é reduzir a legítima dos demais.

03

Tenho empresa e não quero que a sucessão trave a atividade

Quotas e ações entram na herança, e o contrato social pode prever o que acontece com elas. Testamento e contrato social precisam dizer a mesma coisa. Como atuo também em direito societário, os dois instrumentos são alinhados no mesmo escritório.

04

Já fiz um testamento e quero mudar

O testamento é ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer tempo, por outro testamento. Eu leio o que existe, ouço o que mudou e redijo o novo texto, cuidando para que a revogação fique clara.

Como funciona

Quatro passos entre a sua mensagem e o testamento lavrado

Nenhum deles exige que você entenda de Direito. A primeira conversa é uma conversa comum: o que você tem e o que quer que aconteça com cada coisa.

Você conta o que tem e o que quer que aconteça

Por WhatsApp, telefone ou no escritório em Valinhos. A lista de bens, quem são os herdeiros necessários, quem você quer beneficiar e se há empresa, imóvel alugado ou dívida no meio.

Eu calculo a legítima e digo o que cabe na parte disponível

Com a relação de bens, mostro o que a lei reserva aos herdeiros necessários e o que pode ser destinado livremente, e sugiro a forma de testamento que se encaixa: público, cerrado ou particular. A proposta de honorários vem por escrito.

Minuta do testamento

Redijo o texto com cada disposição, nomeio testamenteiro quando fizer sentido e prevejo o que acontece se um beneficiário falecer antes de você. Você lê, ajusta e só então marcamos o cartório.

Lavratura no tabelionato e guarda

No testamento público, o tabelião lavra o ato no livro de notas, lê em voz alta diante de duas testemunhas e todos assinam. Você guarda o traslado e eu oriento a família sobre o que fazer quando for a hora.

Urgências em feriados e fins de semana são combinadas pelo WhatsApp.

O escritório

Quem vai redigir o seu testamento

Dr. Celso Souza, advogado (OAB/SP 150.111), titular da Celso Souza Sociedade de Advogados em Valinhos, SP

Meu nome é Celso Souza, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 150.111 e titular da Celso Souza Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.623. Em testamento, o trabalho é cuidar para que a sua vontade caiba na lei e chegue inteira aos herdeiros, sem cláusula que um juiz derrube depois.

São 25 anos de atuação, com formação em Direito e em Administração de Empresas e pós-graduação em Direito Empresarial. Quando o patrimônio inclui empresa, o testamento precisa conversar com o contrato social, e esse alinhamento é feito no mesmo escritório.

Atendo presencialmente em Valinhos e online para a Região Metropolitana de Campinas e todo o Brasil.

Testamento bem redigido: a sua vontade, inteira, dentro da lei.

25anos de atuação, empresa e família
150.111inscrição do advogado na OAB/SP
13.623sociedade de advogados na OAB/SP
Falar com Dr. Celso no WhatsApp
Onde atendo

Onde e como atuo em testamento em Valinhos

O testamento público é lavrado no tabelionato de notas, e Valinhos tem o seu. Quando chega a hora do inventário, a família resolve no cartório ou no Foro da cidade, conforme o caso.

Valinhos, as instituições e o escritório

Escritório

O escritório fica na Rua João Previtalle, 2800, Sala 19, no bairro Santa Cruz, em Valinhos, CEP 13272-400, com atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Cartório de notas

Valinhos tem tabelionato de notas próprio, o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, na Rua José Milani, 297, no Centro, e o Registro de Imóveis na Rua Francisco Glicério, 161, também no Centro. O testamento público é escrito pelo tabelião no livro de notas, lido em voz alta diante de duas testemunhas e assinado por todos.

Fórum e conciliação

Os casos que precisam da Justiça correm no Foro de Valinhos, unidade própria do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Rua Professor Ataliba Nogueira, 36, no bairro Santo Antônio.

OAB em Valinhos

A 139ª Subseção da OAB SP fica em Valinhos, na Avenida Joaquim Alves Corrêa, 3809.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre testamento

O honorário é definido pelo escopo: um testamento com poucos bens e disposições simples é uma coisa; um patrimônio com empresa, imóveis em mais de uma cidade e cláusulas de administração é outra. A proposta vem por escrito, com a tabela da OAB/SP como base. Os emolumentos do tabelião são tabelados pelo estado e informados à parte.

A lei não exige advogado para o testamento público: ele é lavrado pelo tabelião conforme as declarações do testador. O que o advogado faz é o que vem antes: calcular a legítima, evitar disposição que a lei anule, alinhar o testamento com o contrato social ou com doações já feitas e redigir um texto que não gere disputa entre os herdeiros.

Listar os bens e decidir quem são os beneficiários, sabendo que metade do patrimônio pertence de pleno direito aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e que a outra metade é livre. Com a lista e a intenção definidas, o resto é técnica.

As formas ordinárias do Código Civil são o testamento público, escrito pelo tabelião no livro de notas e lido diante de duas testemunhas; o cerrado, escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido e aprovado pelo tabelião diante de duas testemunhas, com o conteúdo sigiloso; e o particular, escrito e assinado pelo testador diante de pelo menos três testemunhas. Cada um tem exigências próprias.

Toda pessoa capaz, inclusive os maiores de dezesseis anos. Não podem testar os que, no momento do ato, não tiverem pleno discernimento. A incapacidade que surge depois não invalida o testamento feito antes.

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, cumpridos requisitos: todos os interessados capazes e de acordo, representados por advogado, e autorização do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento do testamento. Se o testamento reconhecer filho ou trouxer outra declaração irrevogável, o inventário segue pela via judicial.

Ficou uma dúvida que não está aqui? Perguntar pelo WhatsApp

Áreas de atuação

Outras situações em família e sucessões

As outras situações desta área têm página própria. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de família e sucessões: conte a situação no WhatsApp.

Tirar uma dúvida no WhatsApp
Casal organiza em casa a pasta de documentos da família, com as chaves do imóvel e óculos de leitura sobre a mesa

Família e sucessões

Ver a área completa

Inventário em cartório, divórcio de comum acordo, testamento e alvará judicial para venda de imóvel, com o caminho, os documentos e as etapas explicados antes de começar.

  1. -

    Inventário extrajudicial

    Quando a partilha pode ser feita em cartório e o que a Resolução CNJ 571/2024 mudou.

  2. -

    Divórcio consensual

    Separação de comum acordo formalizada em cartório, com ou sem bens a partilhar.

  3. -

    Alvará judicial para venda de imóvel

    Imóvel com herdeiro incapaz ou curatelado na partilha.

Também nesta área: inventário judicial e divórcio litigioso.

Fale comigo

Conte o que você quer que aconteça com os seus bens. O texto nasce dessa conversa.

Falar com Dr. Celso no WhatsApp

(11) 99903-7160 · Segunda a sexta, das 9h às 18h · Valinhos e online para todo o Brasil