Silhuetas de profissionais em reunião numa sala com janela envidraçada ao entardecer: atendimento em alvará judicial para venda de imóvel em Valinhos, SP
OAB/SP 150.111 · Valinhos-SP

Advogado para alvará judicial de venda de imóvel em Valinhos

Para a família que precisa vender um imóvel com herdeiro menor, incapaz ou curatelado na partilha, e descobriu que a escritura depende de autorização do juiz. Atendimento presencial em Valinhos e online para todo o Brasil, sempre com o próprio advogado.

25 anos de atuação Pedido separado do inventário Atendimento direto com o advogado

O que dá para conferir antes da primeira conversa

OAB/SP 150.111 Sociedade de advogados OAB/SP 13.623 25 anos de atuação Administração de Empresas e pós em Direito Empresarial Rua João Previtalle, 2800, Santa Cruz, Valinhos Online para todo o Brasil
Situações

Chegou com uma destas situações? Comece por aqui

São os casos que mais chegam sobre venda de imóvel com incapaz, escritos do jeito que a família conta. Veja se algum parece com o seu.

01

Há um imóvel na herança e um dos herdeiros é incapaz ou está sob curatela

A parte dele não pode ser vendida sem autorização do juiz. O Código Civil só admite a venda de imóvel de quem está sob tutela ou curatela quando houver manifesta vantagem, com avaliação e aprovação judicial. O pedido de alvará é o caminho, e ele corre em separado do inventário.

02

Já existe um comprador e a escritura está parada esperando a autorização

É a situação mais comum. O pedido precisa mostrar ao juiz o negócio concreto: o imóvel, o valor, a avaliação, o que será feito com a parte do incapaz e por que a venda atende ao interesse dele. Com isso demonstrado, o alvará autoriza a lavratura da escritura no tabelionato.

03

O imóvel é de um parente interditado e o curador precisa vender para custear os cuidados dele

Curador não vende bem do curatelado por conta própria: as regras da tutela se aplicam à curatela, e a venda de imóvel depende de autorização judicial. O pedido descreve a necessidade e a destinação do dinheiro, que costuma ficar em conta vinculada ao juízo.

04

Preciso vender só a minha fração do imóvel, e não o todo

Fração ideal pode ser vendida, e quando a fração de um incapaz está no meio, a parte dele exige o alvará. O pedido também pode tratar da alienação de quinhão em coisa comum. A leitura da matrícula é o primeiro passo.

Como funciona

Quatro passos entre a sua mensagem e a escritura de venda

Nenhum deles exige que você entenda de Direito. A primeira conversa é uma conversa comum: qual é o imóvel, quem é o incapaz e o que se pretende fazer com o valor.

Você conta a situação do imóvel e do herdeiro

Por WhatsApp, telefone ou no escritório em Valinhos. Quem é o incapaz, quem é o curador ou tutor, o que diz a matrícula e se já há comprador ou proposta.

Eu leio a matrícula, a curatela e o inventário

Confiro a matrícula do imóvel, a sentença ou termo de curatela, a situação do inventário e a proposta de venda, e digo o que o juiz vai precisar ver. A proposta de honorários vem por escrito.

Petição de alvará com a prova da vantagem

Redijo o pedido com a descrição do negócio, a avaliação do imóvel, o destino da parte do incapaz e os documentos, e protocolo no juízo competente. O Ministério Público se manifesta quando há incapaz.

Alvará expedido e escritura lavrada

Com a autorização, a escritura de venda é lavrada no tabelionato e registrada na matrícula. A parte do incapaz fica onde o juiz determinou. Acompanho até o registro e a prestação de contas, se exigida.

Urgências em feriados e fins de semana são combinadas pelo WhatsApp.

O escritório

Quem vai pedir o alvará e acompanhar a venda

Dr. Celso Souza, advogado (OAB/SP 150.111), titular da Celso Souza Sociedade de Advogados em Valinhos, SP

Meu nome é Celso Souza, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 150.111 e titular da Celso Souza Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.623. Em alvará judicial, o trabalho é levar ao juiz um pedido que responda às perguntas dele antes de serem feitas: qual é o negócio, por que ele é bom para o incapaz e para onde vai o dinheiro.

São 25 anos de atuação, com formação em Direito e em Administração de Empresas e pós-graduação em Direito Empresarial. Já acompanhei venda de fração ideal de imóvel com herdeiro curatelado na partilha, com a escritura dependendo da autorização judicial, e é desse tipo de situação que trato aqui.

Atendo presencialmente em Valinhos e online para a Região Metropolitana de Campinas e todo o Brasil.

O pedido chega ao juiz respondendo às perguntas dele. Esse é o meu trabalho.

25anos de atuação, empresa e família
150.111inscrição do advogado na OAB/SP
13.623sociedade de advogados na OAB/SP
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Onde atendo

Onde e como atuo em alvará judicial em Valinhos

O pedido de alvará corre na Justiça, e a escritura autorizada é lavrada no tabelionato de notas e registrada no registro de imóveis. As três instituições existem em Valinhos.

Valinhos, as instituições e o escritório

Escritório

O escritório fica na Rua João Previtalle, 2800, Sala 19, no bairro Santa Cruz, em Valinhos, CEP 13272-400, com atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Cartório de notas e registro de imóveis

Valinhos tem tabelionato de notas próprio, o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, na Rua José Milani, 297, no Centro, e o Registro de Imóveis na Rua Francisco Glicério, 161, também no Centro.

Fórum e conciliação

Os casos que precisam da Justiça correm no Foro de Valinhos, unidade própria do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Rua Professor Ataliba Nogueira, 36, no bairro Santo Antônio. O CEJUSC de Valinhos, o centro de conciliação do Tribunal de Justiça para as áreas cível e de família, atende na Avenida Independência, 842/846, na Vila Olivo, das 13h às 17h.

OAB em Valinhos

A 139ª Subseção da OAB SP fica em Valinhos, na Avenida Joaquim Alves Corrêa, 3809.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre alvará judicial

Por um pedido ao juiz, feito por advogado, em procedimento de jurisdição voluntária previsto no Código de Processo Civil. O pedido descreve o imóvel, a proposta de venda, a avaliação e o destino do dinheiro, e demonstra a vantagem ou a necessidade para o incapaz. O Ministério Público se manifesta e o juiz decide, expedindo o alvará que autoriza a escritura.

A venda da parte do incapaz depende de autorização judicial prévia, com avaliação e aprovação do juiz, porque o Código Civil só admite a alienação de imóvel de tutelado ou curatelado quando houver manifesta vantagem. Na prática, o alvará é pedido em separado e, expedido, permite lavrar a escritura de venda no tabelionato de notas.

Não. As regras da tutela se aplicam à curatela, e a venda de imóvel do curatelado exige avaliação e aprovação do juiz. Escritura lavrada sem a autorização fica exposta a questionamento, e o tabelião costuma exigir o alvará antes de lavrar.

A identificação do curatelado e do curador, com o termo de curatela; a matrícula do imóvel; a proposta de compra ou o valor pretendido; a avaliação; a demonstração da vantagem ou da necessidade; e o destino do valor da parte do incapaz. É o que o juiz e o Ministério Público leem para decidir.

É um pedido separado, embora muitas vezes nasça de um inventário em andamento. Quando a venda é para pagar despesas do próprio inventário e não há incapaz, a Resolução CNJ 35/2007, na redação de 2024, admite autorização por escritura, sem juiz. Havendo incapaz, o caminho é o alvará.

O tempo depende da vara, da manifestação do Ministério Público e da qualidade dos documentos apresentados; por isso o pedido entra o mais completo possível. Os honorários são definidos pelo escopo, com proposta por escrito e a tabela da OAB/SP como base; custas judiciais e emolumentos do cartório são informados à parte.

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Casal organiza em casa a pasta de documentos da família, com as chaves do imóvel e óculos de leitura sobre a mesa

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Inventário em cartório, divórcio de comum acordo, testamento e alvará judicial para venda de imóvel, com o caminho, os documentos e as etapas explicados antes de começar.

  1. -

    Inventário extrajudicial

    Quando a partilha pode ser feita em cartório e o que a Resolução CNJ 571/2024 mudou.

  2. -

    Divórcio consensual

    Separação de comum acordo formalizada em cartório, com ou sem bens a partilhar.

  3. -

    Testamento

    Organizar a sucessão em vida, dentro do que a lei permite.

Também nesta área: inventário judicial e divórcio litigioso.

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Conte a situação do imóvel e do herdeiro. O que o juiz vai pedir fica claro na primeira conversa.

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