Atendimento presencial em Valinhos e online para todo o Brasil
OAB/SP 150.111 · Valinhos-SP
Sucessão organizada em vida: advogado para testamento em Valinhos
Para quem quer decidir, enquanto está bem, o que acontece com os bens, dentro do que a lei reserva aos herdeiros e do que ela deixa livre. Atendimento presencial em Valinhos e online para todo o Brasil, sempre com o próprio advogado.
25 anos de atuaçãoPúblico, cerrado ou particular, conforme o casoEmpresa e família no mesmo escritório
O que dá para conferir antes da primeira conversa
OAB/SP 150.111Sociedade de advogados OAB/SP 13.62325 anos de atuaçãoAdministração de Empresas e pós em Direito EmpresarialRua João Previtalle, 2800, Santa Cruz, ValinhosOnline para todo o BrasilOAB/SP 150.111Sociedade de advogados OAB/SP 13.62325 anos de atuaçãoAdministração de Empresas e pós em Direito EmpresarialRua João Previtalle, 2800, Santa Cruz, ValinhosOnline para todo o Brasil
Situações
Chegou com uma destas situações? Comece por aqui
São as razões que mais levam alguém a pensar em testamento, escritas do jeito que a pessoa conta. Veja se alguma parece com a sua.
01
Quero decidir em vida quem fica com o quê
É para isso que o testamento existe. Toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade ou de parte dos bens, respeitada a legítima: metade dos bens pertence de pleno direito aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A outra metade é sua para destinar.
02
Tenho um filho que precisa de mais cuidado que os outros
O testamento permite destinar a parte disponível a quem você escolher, inclusive a um dos filhos, e prever cláusulas de administração dos bens. O que a lei não permite é reduzir a legítima dos demais.
03
Tenho empresa e não quero que a sucessão trave a atividade
Quotas e ações entram na herança, e o contrato social pode prever o que acontece com elas. Testamento e contrato social precisam dizer a mesma coisa. Como atuo também em direito societário, os dois instrumentos são alinhados no mesmo escritório.
04
Já fiz um testamento e quero mudar
O testamento é ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer tempo, por outro testamento. Eu leio o que existe, ouço o que mudou e redijo o novo texto, cuidando para que a revogação fique clara.
Como funciona
Quatro passos entre a sua mensagem e o testamento lavrado
Nenhum deles exige que você entenda de Direito. A primeira conversa é uma conversa comum: o que você tem e o que quer que aconteça com cada coisa.
Você conta o que tem e o que quer que aconteça
Por WhatsApp, telefone ou no escritório em Valinhos. A lista de bens, quem são os herdeiros necessários, quem você quer beneficiar e se há empresa, imóvel alugado ou dívida no meio.
Eu calculo a legítima e digo o que cabe na parte disponível
Com a relação de bens, mostro o que a lei reserva aos herdeiros necessários e o que pode ser destinado livremente, e sugiro a forma de testamento que se encaixa: público, cerrado ou particular. A proposta de honorários vem por escrito.
Minuta do testamento
Redijo o texto com cada disposição, nomeio testamenteiro quando fizer sentido e prevejo o que acontece se um beneficiário falecer antes de você. Você lê, ajusta e só então marcamos o cartório.
Lavratura no tabelionato e guarda
No testamento público, o tabelião lavra o ato no livro de notas, lê em voz alta diante de duas testemunhas e todos assinam. Você guarda o traslado e eu oriento a família sobre o que fazer quando for a hora.
Urgências em feriados e fins de semana são combinadas pelo WhatsApp.
O escritório
Quem vai redigir o seu testamento
Meu nome é Celso Souza, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 150.111 e titular da Celso Souza Sociedade de Advogados, OAB/SP 13.623. Em testamento, o trabalho é cuidar para que a sua vontade caiba na lei e chegue inteira aos herdeiros, sem cláusula que um juiz derrube depois.
São 25 anos de atuação, com formação em Direito e em Administração de Empresas e pós-graduação em Direito Empresarial. Quando o patrimônio inclui empresa, o testamento precisa conversar com o contrato social, e esse alinhamento é feito no mesmo escritório.
Atendo presencialmente em Valinhos e online para a Região Metropolitana de Campinas e todo o Brasil.
Testamento bem redigido: a sua vontade, inteira, dentro da lei.
O testamento público é lavrado no tabelionato de notas, e Valinhos tem o seu. Quando chega a hora do inventário, a família resolve no cartório ou no Foro da cidade, conforme o caso.
Valinhos, as instituições e o escritório
Escritório
O escritório fica na Rua João Previtalle, 2800, Sala 19, no bairro Santa Cruz, em Valinhos, CEP 13272-400, com atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Cartório de notas
Valinhos tem tabelionato de notas próprio, o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, na Rua José Milani, 297, no Centro, e o Registro de Imóveis na Rua Francisco Glicério, 161, também no Centro. O testamento público é escrito pelo tabelião no livro de notas, lido em voz alta diante de duas testemunhas e assinado por todos.
Fórum e conciliação
Os casos que precisam da Justiça correm no Foro de Valinhos, unidade própria do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Rua Professor Ataliba Nogueira, 36, no bairro Santo Antônio.
OAB em Valinhos
A 139ª Subseção da OAB SP fica em Valinhos, na Avenida Joaquim Alves Corrêa, 3809.
O honorário é definido pelo escopo: um testamento com poucos bens e disposições simples é uma coisa; um patrimônio com empresa, imóveis em mais de uma cidade e cláusulas de administração é outra. A proposta vem por escrito, com a tabela da OAB/SP como base. Os emolumentos do tabelião são tabelados pelo estado e informados à parte.
A lei não exige advogado para o testamento público: ele é lavrado pelo tabelião conforme as declarações do testador. O que o advogado faz é o que vem antes: calcular a legítima, evitar disposição que a lei anule, alinhar o testamento com o contrato social ou com doações já feitas e redigir um texto que não gere disputa entre os herdeiros.
Listar os bens e decidir quem são os beneficiários, sabendo que metade do patrimônio pertence de pleno direito aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e que a outra metade é livre. Com a lista e a intenção definidas, o resto é técnica.
As formas ordinárias do Código Civil são o testamento público, escrito pelo tabelião no livro de notas e lido diante de duas testemunhas; o cerrado, escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido e aprovado pelo tabelião diante de duas testemunhas, com o conteúdo sigiloso; e o particular, escrito e assinado pelo testador diante de pelo menos três testemunhas. Cada um tem exigências próprias.
Toda pessoa capaz, inclusive os maiores de dezesseis anos. Não podem testar os que, no momento do ato, não tiverem pleno discernimento. A incapacidade que surge depois não invalida o testamento feito antes.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, cumpridos requisitos: todos os interessados capazes e de acordo, representados por advogado, e autorização do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento do testamento. Se o testamento reconhecer filho ou trouxer outra declaração irrevogável, o inventário segue pela via judicial.
As outras situações desta área têm página própria. Se o seu caso for outro, o escritório atende toda a área de família e sucessões: conte a situação no WhatsApp.
Inventário em cartório, divórcio de comum acordo, testamento e alvará judicial para venda de imóvel, com o caminho, os documentos e as etapas explicados antes de começar.