Tributário

Programa Resolve Já

No dia 3 de outubro de 2023, foi publicada a Lei que criou o Programa Resolve Já (Lei n° 17.784), que entrou em vigor no último dia 1° de novembro. O objetivo é reduzir o débito total para os contribuintes que optem por retirar os débitos da discussão no julgamento administrativo.

O programa é, assim, uma excelente oportunidade para as empresas quitarem débitos de auto de infração de ICMS – AIIM em fase de discussão nas delegacias de julgamento ou no Tribunal de Impostos e Taxas ou antes da inscrição em dívida ativa.

Programa Resolve Já

Entre as novidades, a desistência expressa da discussão administrativa em andamento já reduz a multa punitiva. Além disso, a quitação à vista do débito dá um desconto adicional nessa multa, maior do que o então vigente. O parcelamento é também ótima opção, com novos e mais atrativos descontos.

Também será possível utilizar crédito acumulado (inclusive de terceiros) e crédito de produtor rural para a extinção dos débitos, para os quais houve maior flexibilização, nos termos da Resolução SFP-57, publicada no dia 1° de novembro de 2023.

Programa Resolve Já: Descontos

Os descontos na multa punitiva para quitação à vista são variáveis de acordo com o estágio do julgamento administrativo e se aplicam aos casos em que ainda não houve inscrição do débito em dívida ativa. Eles vão de 30%, nos casos em que os AIIMs estão em uma fase mais avançada do processo, a até 70%, aplicável no período de até 30 dias contados a partir da notificação da lavratura do AIIM.

Outra opção é o parcelamento. É possível dividir os débitos de AIIM em até 60 parcelas, com descontos diversos na multa, dependendo da duração escolhida, e com uma novidade: o desconto do bom pagador. Trata-se da aplicação do mesmo desconto para pagamento à vista a que o contribuinte teria direito quando protocolou o parcelamento. Não precisa de requerimento, basta que o autuado tenha quitado 50% das parcelas ou resolva antecipar o recolhimento de todas as parcelas futuras, hipóteses em que o desconto será aplicado às parcelas restantes.

Para usufruir das vantagens do Resolve Já, protocole o pedido:

  • Durante a fase de transição (apenas em novembro de 2023), em que há descontos mais generosos para os AIIMs não inscritos em dívida ativa e que tenham passado pelo julgamento administrativo. Nessa fase também poderá haver a desistência expressa da discussão com um prazo especial;
  • Em até 30 dias da intimação do julgamento da defesa ou recurso, para AIIMs com discussão em andamento nas delegacias de julgamento ou no Tribunal de Impostos e Taxas ou a qualquer momento antes da conclusão do processo.

A adesão ao Resolve Já é feita online, por meio do SIPET.

Para informações mais detalhadas, acesse a página do programa no portal da Secretaria da Fazenda.

Legislação base: Lei nº 17.784/2023, Decretos nºs 68.043/2023 e 68.044/2023, Resolução SFP-57/2023 e Resolução SFP-58/2023

cs

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